E o comercio que já possui ECF
Mesmo quem possuir um Emissor de Cupom Fiscal (ECF) deverá substituir seu ECF por um SAT e passar a emitir o Cupom Fiscal Eletrônico – SAT. A substituição deverá ocorrer quando o ECF completar 5 (cinco) anos da data da primeira lacração.
Quem precisa emitir o CF-e SAT?
A emissão de CF-e SAT é obrigatória para todas as empresas que contabilizarem receita bruta maior ou igual à 81.000,00 ao ano.
Como é o Cupom Fiscal Eletrônico SAT?
É um documento fiscal eletrônico, emitido, armazenado e transmitido automaticamente pelo equipamento SAT, de existência apenas digital.
Como o CF-e-SAT só existe na forma eletrônica, o consumidor receberá como comprovante de sua compra o chamado Extrato do CF-e-SAT.
Com o CF-e-SAT, procura-se estabelecer um novo padrão para o varejo sendo assim o documento fiscal válido será o Documento Fiscal Eletrônico existente na base de dados do Fisco. Este padrão é similar ao atualmente utilizado pela NF-e.
As transações realizadas no Equipamento SAT poderão ser consultados pelo consumidor final por meio de acesso ao sistema de Nota Fiscal Paulista da SEFAZ, caso o consumidor tenha informado seu CPF, ou usando a chave de acesso impressa no Extrato CF-e-SAT também no site da SEFAZ.
O que mais é necessário ter no estabelecimento?
- Computador;
- Software Homologado;
- Internet (não sendo necessário em tempo integral);
- Impressora comum (não fiscal) – podendo ser compartilhada com vários computadores.